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Texto inspirado em palestra proferida em outubro de 2005, na Bibliothèque Nationale
de France, em Paris, no âmbito das comemorações do ano França-Brasil. Agradeço a
Hélène Ruiz Fabri e, especialmente, a Françoise Benhamou por diversas e estimulantes
conversas sobre o assunto. As idéias apresentadas são de exclusiva responsabilidade do
autor, comprometendo nada ou ninguém além do próprio.
1. Introdução
Aos 20 de outubro de 2005, durante a 33a sessão da Conferência Geral da
UNESCO, em Paris, foi aprovada a Convenção sobre a Proteção e a Promoção da
Diversidade das Expressões Culturais. A Convenção foi apoiada por 148
membros dentre os 154 presentes, tendo havido apenas 4 abstenções e 2 votos em
contrário, pelos Estados Unidos e Israel. Três meses após ser ratificada por 30
países, entrará definitivamente em vigor.
Para os adeptos do argumento de diversidade no contexto do comércio
internacional, a Convenção marca importante vitória, em um longo percurso
iniciado no terço final da Rodada Uruguai. De fato, entre um dos problemas que
impediam o fechamento da Rodada, estava a disputa pela abertura dos serviços
audiovisuais, que colocava, em lados opostos, os dois motores das negociações
finais: os Estados Unidos (EUA) e a União Européia (UE).
Embora a metodologia criada para o Acordo sobre Serviços (GATS)
permitisse aos membros só incluir em suas ofertas os setores que desejassem, os EU pressionavam por uma liberalização das normas da UE relativas aos serviços
audiovisuais, especialmente quanto ao cinema e os programas televisivos;
liberalização essa que deveria se traduzir em uma oferta. Ante a resistência
francesa, a UE se opôs a tais concessões, gerando um dos últimos impasses da
Rodada. O Acordo sobre Agricultura, que acabou adquirindo uma forma além do
desejado pela Europa, foi uma das moedas de troca que permitiu a manutenção
da política européia no setor, com todas as suas nuanças respectivas por estado
membro.
Durante as discussões, a França levantou um argumento de preservação da
diversidade cultural. Embora não tenha conseguido, como desejava, inseri-lo na
lista de exceções constantes no Art. XIV do GATS, desde então, o argumento foi
ganhando força e diferentes roupagens nos debates sobre o comércio de bens e
serviços com uma dimensão cultural.
O propósito desse artigo é duplo. Primeiro, procuro examinar o argumento
da diversidade sob o ponto de vista econômico, com o objetivo de ver se dele
realmente podem ser extraídas justificativas de peso. Como se verá, a relação
entre a diversidade e boas “virtudes” econômicas é complexa, resultando incertos
os resultados da mesma. Além do mais, o uso irrestrito do argumento pode
conduzir a situações indesejáveis, quase até contraditórias. A conseqüência é que
uma adesão cega à causa da diversidade cultural pode, ironicamente, levar a
resultados contrários aos interesses originais.
Ainda dentro desse primeiro objetivo, e no intuito de mostrar as diversas
faces da questão, teço algumas considerações sobre a experiência francesa no
audiovisual. Tratando-se do mais importante exemplo de uma política apoiada no
argumento, procuro identificar alguns de seus aspectos que me parecem merecer
atenção e estudos mais detalhados.
Independentemente se apoiamos ou não a idéia da diversidade, o debate -
e os ataques de lado a lado - ainda não se encerrou. Alguns entusiastas da
Convenção chegaram a crer que a mesma assinalava uma vitória definitiva. O
meu segundo propósito é chamar a atenção que isso é uma avaliação errônea.
Aceito esse ponto, há ainda trabalhos por fazer, especialmente no seio da OMC, caso se queira não só tornar realmente efetiva a Convenção, como preservar o
espaço do argumento da diversidade nas negociações e contenciosos comerciais,
além de preparar para novas pressões de abertura irrestrita, especialmente no
âmbito do GATS.
A estrutura do artigo é a seguinte. Na seção 2, abordo diversos pontos
relativos ao tema da diversidade cultural, partindo da sua base conceptual e
chegando às suas relações com a economia e o progresso (técnico) em geral. A
seção 3 estende a anterior, explorando o que chamei de “buracos negros” do
argumento; a 4 discute brevemente a experiência francesa, ressaltando pontos
que merecem uma análise mais profunda. A 5 examina três importantes ‘coisas
por fazer’ e, finalmente, a 6 conclui.
2. Diversidade, diversidade cultural e economia
2.1. Algumas definições.
O conceito de diversidade está presente nas ciências naturais, como a
física e, particularmente, a biologia e a ecologia. Nesse último ramo, ele aparece
em conjugação com a idéia de robustez de um dado ecossistema, diante dos
diversos « acidentes naturais », ou seja, a capacidade de melhor enfrentar – em
termos de evitar a desertificação – um choque natural ou exterior, que destrua
uma parte das suas espécies. Em síntese, em um ecossistema com uma
diversidade elevada de espécies vegetais e/ou animais, os « sobreviventes »
poderão, eventualmente, dar início a processos de recuperação que, segundo uma
dinâmica em geral complexa, conduzirão a um novo equilíbrio, igualmente rico
em termos da diversidade inicial.
Essa mesma linha de raciocínio é retomada pela economia, por exemplo,
na teoria da organização industrial, onde é possível falar da diversidade de uma
dada estrutura industrial. Weitzman (1992, 2000) estende os usos, analisando
diferentes problemas, geralmente de interesse econômico-ambiental. O conceito
adquire também um outro significado, mais parcial e bastante restritivo para algumas aplicações, em certas representações das preferências do consumidor,
onde ele se torna « mais feliz » caso tenha acesso a uma maior variedade de bens.
Restringindo-se à interpretação ecológica, é comum medir a diversidade
com a ajuda de índices. O mais conhecido, largamente utilizado na ecologia, na
física, na economia e mesmo na teoria da informação – contexto onde, de forma
rigorosa, ele apareceu inicialmente -, é o índice de entropia de Boltzman -
Shannon - Wiener. Entretanto, independentemente do índice escolhido, cabe
assinalar que a diversidade e suas medidas levam sempre em consideração duas
dimensões: o número de casos, categorias ou espécies e a freqüência de
ocorrência de cada um deles (ou a distribuição das observações segundo os
casos/categorias/espécies) (1). A diversidade é pois intrinsecamente ligada a esses
dois elementos; um ambiente com um grande número de espécies diferentes, mas
onde 95 por cento de seus habitantes pertençam a uma mesma categoria, não é
diversificado; da mesma forma, um outro, onde a população se distribua
igualmente por, apenas, duas ou três espécies, não o será. Não é muito difícil se
convencer que, se o número de espécies diferentes é fixado, a diversidade
atingirá o seu valor máximo quando a distribuição dos indivíduos segundo as
categorias for a uniforme, isto é, obtivermos sempre a mesma freqüência por
categoria.
Dessa breve digressão, extrai-se uma observação fundamental. Na
economia da cultura, e no discurso da diversidade cultural em geral, emprega-se
habitualmente o termo diversidade em um de dois sentidos: como a simples
pluralidade de casos/objetos/espécies/produtos, ou como uma forma de permitir,
por vezes de modo implícito, a existência da exceção – entendida como uma
categoria com baixa freqüência de ocorrência. Ora, como se acabou de explicar,
nenhum desses dois significados são autorizados pela diversidade ecológicoeconômica.
O primeiro guarda basicamente o sentido mesmo de pluralidade,
enquanto que o segundo diz sobretudo respeito à idéia de identidade de uma particular categoria. Faltam, em ambos os casos, um dos dois elementos
necessários para caracterizar a diversidade.
O parágrafo anterior leva a duas conclusões importantes. De início, a
maioria das discussões sobre a diversidade são, de fato, sobre a preservação seja
de uma pluralidade, seja de uma exceção. Além do mais, o uso, em um tal debate,
de raciocínios econômicos é em geral errôneo, pois a quase totalidade desses
últimos se baseia no conceito de diversidade explicitado acima.
Benhamou (2004) chama atenção para os deslizamentos conceituais entre
diversidade, exceção e identidade, e como eles vêm sendo politicamente
utilizados, de forma discutível, no sustento da posição francesa, em particular na
questão dos prestadores de serviço no setor do entretenimento e nos atos de
concentração. Apoiado nas considerações acima, examino, na próxima subseção,
alguns aspectos da diversidade cultural na economia, que me parecem lançar luz
sobre os perigos e benefícios ligados ao uso do argumento em temas afetos às
trocas internacionais de bens e serviços com uma componente cultural.
2.2. Os exemplos da economia.
A maioria dos períodos históricos em que uma grande diversidade cultural
teve lugar, como o Renascimento na Toscana, o esplendor da corte Otomana, ou
ainda a Argentina na virada do século dezenove, nas últimas décadas do seu
glorioso “Centenario” (2), está associada a momentos de grande concentração de
riquezas e a sistemas econômicos geralmente com boa dose de desigualdade,
ligados, muitas vezes, a sistemas políticos injustos, quando não claramente
autoritários e repressivos.
O argumento da diversidade, sob uma forma absoluta, é pois uma faca de
dois gumes. Não prova ele nada, e nada fica provado, sobre a sua influência na
boa organização da economia, ou o bem-estar dos cidadãos ou agentes
econômicos.
A Cuba do ditador Fulgencio Batista, pequeno país explorado, assolado
pela corrupção e a brutalidade comum às ditaduras caribenhas, além de pela
desigualdade e as injustiças sociais; esta Cuba é a mesma onde floresceu uma
diversidade musical que deu origem a uma música cubana, que influenciou toda
a América Central, e teve forte penetração nos EU e no resto da América Latina (3).
Foram os diversos cassinos, salões e dancing-halls da época, onde os grandes
escroques, empresários, a elite política e dos negócios, juntamente aos
investidores e especuladores estrangeiros, iam nas noites gastar os seu dinheiro,
que permitiram o desenvolvimento de um número significativo de músicos de
qualidade e de uma admirável criatividade musical.
Por outro lado, esquece-se também que a diversidade guarda estreitas
interações com o processo de crescimento econômico. A sua dinâmica interage
com a do progresso técnico, dando lugar a novas formas e a conseqüências em
geral irreversíveis. A contribuição da tecnologia, onde se deve também incluir os
métodos de gestão e, particularmente, as técnicas de marketing, pode alterar –
para melhor ou pior, mas sempre levando a uma mudança de estado, bastante
distinto do anterior – uma situação existente de diversidade.
A história da evolução do tapete persa é um exemplo clássico de como as
diferentes fases de apogeu e declínio da sociedade onde os artesãos viviam e
trabalhavam – fases em que, a partir do século dezenove, adquire considerável
importância a intervenção européia, com a criação, na Europa, de um mercado
para esses tapetes – influenciaram a estrutura, as características e a qualidade dos
produtos, bem como a distribuição espacial da produção, Baker (1995), Helfgott
(1994). Entretanto, é extremamente difícil retirar um julgamento de valor de cada
uma dessas influências (4).
Se, por um lado, é correto dizer que o comércio internacional abre vias
para os fluxos de informação e a incorporação de novas tecnologias, que podem
levar a mudanças profundas – causando, por vezes, melhorias no nível de vida dos artesãos -, por outro, análises excessivamente concentradas nos aspectos
econômicos tendem a confundir ganhos em performance (seja essa medida em
receita, lucros ou produtividade, por exemplo) com aumentos na criatividade.
Além do mais, infelizmente, melhores condições de vida podem estar
relacionadas a um decréscimo na qualidade (e a uma excessiva atenção ao ‘gosto
do mercado’).
Em resumo, a correlação entre a diversidade e a boa saúde (inclusive
moral) do sistema econômico não é apenas nula, a primeira, muitas vezes,
necessita uma forte concentração de riqueza para existir. Como se tal não
bastasse, construir um argumento positivo para a relação entre diversidade e
progresso, a partir de estudos de caso históricos, se depara com a dificuldade em
separar os efeitos econômicos das mutações estéticas e sociais, sem mencionar o
papel quase sempre preponderante da cultura – entendida aqui no seu sentido
antropológico (5). O que desponta, de modo claro, é, novamente, uma correlação
entre uma dada concentração de riqueza, ou o acesso a um mercado rico e
desenvolvido, e a manutenção ou o aumento da diversidade. Os novos aportes
tecnológicos, tão favoráveis em certos casos, alteram, em geral, a natureza do
bem ou serviço, tornando as comparações difíceis.
3. Os buracos negros da argumentação neutra
O uso da diversidade como um valor em si, absoluto, pode levar a
situações ambíguas ou indesejáveis, ou mesmo acobertar comportamentos menos
nobres do que se supõe. Dois exemplos ilustram esse ponto.
O primeiro diz respeito a uma questão bastante atual no setor da telefonia
celular. Começa a transbordar para a esfera pública, especialmente na Europa, a
pressão que os grandes operadores do sistema celular estão desenvolvendo, com
o objetivo de introduzir conteúdos pornográficos como um dos vários serviços oferecidos pelo sistema (6). Com todo respeito à classe dos juristas e advogados
militantes, não é muito difícil conceber que, um membro criativo dessa classe
possa elaborar, em futuro próximo, um juízo a favor da pornografia no sistema
celular, apoiado em considerações de diversidade. Poderá ele inclusive,
ironicamente, se inspirar em parecer de junho de 1997 da Suprema Corte dos
EUA, que considerou o Communication Decency Act, instrumento visando
regulamentar os conteúdos “chocantes” ou indecentes na Internet, como
instrumento limitador da liberdade de expressão protegida pela Primeira Emenda
da Constituição norte-americana. Naturalmente, será sempre possível a parte
contrária invocar razões de outra ordem – ou justificativas para uma exceção -,
como a moral, ou as leis em vigor, mas ninguém poderá negar que o « novo
conteúdo » não contribua para o aumento da diversidade...
Em uma outra vertente, sabe-se que, no comércio internacional, por vezes,
o argumento da diversidade, de forma idêntica ao que ocorre, por exemplo, com
os de natureza fitossanitária (7), é utilizado com fins protecionistas, sendo mesmo
uma ferramenta camuflada de discriminação. Mesmo supondo que tal não seja o
caso, examinemos uma situação envolvendo três grandes defensores da
diversidade cultural: a França, o Canadá e o Brasil. No momento em que, graças
sobretudo à ação francesa, a UE permite a imposição de quotas para a exibição
de séries estrangeiras na televisão, se, por um lado, essa medida bloqueia os
«enlatados » norte-americanos, por outro ela bloqueia também os produtos
brasileiros – as (tele)novelas, por exemplo, cuja competitividade é reconhecida
mundialmente (8) - e mesmo os canadenses. Estará o Brasil contente com isso ? E,
em caso afirmativo, por quanto tempo ainda ... ?
Em outras palavras, será que é possível, sem cair em contradição, abrir
uma parcela de um mercado, protegido sob a égide da diversidade, para « os
amigos » ? Talvez sim, se eles não forem suficientemente competitivos a ponto
de ameaçarem a “minha” diversidade. Caso tal não se dê, as coisas se complicam.
Vale ou não a pena acreditar, em absoluto, nas boas virtudes da diversidade para
proteger o comércio dos bens e serviços culturais ?
4. Breve estudo de caso : os serviços audiovisuais na França
A parte dos produtos e bens culturais no total das exportações norteamericanas
gira em torno de 7 por cento, equivalendo a mais do que o dobro da
parte devida aos produtos eletrônicos ! É, assim, nada surpreendente que, desde a
Rodada Uruguai, os EUA venham se empenhando na liberalização total dos
serviços audiovisuais no seio do GATT/OMC.
A história do desenrolar da Rodada é bastante conhecida e documentada.
Se, em seu primeiro terço, o Brasil e a Índia lograram conter a pressão norteamericana
por um acordo abrangente e profundamente liberalizante para o
comércio dos serviços, após um intermezzo onde a UE se alinhou aos dois
opositores, ela passou para o lado dos EUA, para « fechar » a Rodada. Deu-se
então o já descrito “impasse do audiovisual”.
Mais de dez anos após a conclusão das negociações, pode-se começar a
pensar em avaliações mais consistentes dos resultados de evento tão importante
para as relações multilaterais vigentes. Entre esses, a “não oferta” do setor de
serviços audiovisuais no GATS, brevemente historiada na Introdução, é ponto
cuja atualidade se mantém. Os desdobramentos que provocou na França, em
particular, merecem ser estudados em profundidade, se queremos avaliar
seriamente o debate sobre a diversidade. Diria inclusive que a « experiência
francesa » foi, até agora, examinada de modo insuficiente. Três pontos
intrigantes, nessa linha, são levantados a seguir.
Primeiramente, a grande diversidade – por país, e no sentido correto – do
lado das importações. No caso do cinema, a França é, talvez, um dos países (ou
mesmo, o pais) onde se encontra uma das diversidades mais elevadas, por origem
da importação. O contingente de filmes estrangeiros, fora as produções norteamericanas
ou inglesas, é numeroso tanto na variedade de países como em
produções por origem. Esse fenômeno, interessante e porventura inesperado,
coloca algumas questões agudas. Será que as coisas sempre foram assim, e tal
fato deve simplesmente ser creditado à « curiosidade cultural » do público
francês ? ou, no limite, a uma característica da formação cultural dos franceses ?
Ou será possível que, ao bloquear, ainda que parcialmente, a produção norteamericana,
foram criadas novas oportunidades para os filmes de outras
procedências ?
Uma outra diversidade existe ao lado da acima, também elevada, e diz
respeito à programação, ou «orientação », das salas de espetáculo,
particularmente as salas de cinema em Paris. Sem dúvida, esse fenômeno está
ligado ao anterior, além de ser sabido que, em parte, é viabilizado exatamente
pelos subsídios advindos da política cultural. Isto não impede que tenha um
aspecto surpreendente, sendo, provavelmente, um dos exemplos mais pungentes
das vantagens de uma política de diversidade (9). Novamente, várias questões se
colocam: é ele realmente devido à política de diversidade e não à diversidade da
demanda (isto é, os espectadores parisienses, onde encontramos um grande
número de turistas, de variadas origens) ? seria essa diversidade sustentável sem
os subsídios oficiais ? qual a parte desses subsídios nas atividades e na
contabilidade das salas ?
A França conseguiu também criar um exemplo concreto do que se
costuma chamar de argumento do plano B. Segundo esse raciocínio, aplicável
não somente à produção de bens culturais, é interessante existir, para cada tipo de
indústria, pelo menos uma segunda implementação, ou versão, no mundo, com
uma abordagem – seja em tecnologia, objetivos, organização da produção ou, mesmo, tipo de produto - distinta. Assim, em contrapartida ao colosso industrial
que Hollywood representa, é saudável haver uma estrutura (industrial) alternativa
que, de forma quiçá distinta, produziria outras variedades do bem ‘filme’(10).
Sem sombra de dúvida, os franceses implementaram um plano B para, no
mínimo, a indústria cinematográfica; gerando todas as vantagens e benefícios
inerentes a essa decisão. Não é o único exemplo recente de uma tal alternativa,
bastando lembrar – em época pré-GATS – a ambiciosa indústria cinematográfica
italiana, com a sua Cinecittà e os seus spaghetti western (filmados, em sua
maioria, no semi-árido castelhano, na Espanha), além da ainda florescente
Bollywood, na Índia. Entretanto, a empreitada italiana terminou por não se
sustentar, e a indiana se explica pelo gosto peculiar de um grande mercado
interno – não-ocidental -, reforçado por considerável diáspora e culturas afins,
além da universalidade da língua inglesa.
Permanece, sempre, a questão da sustentabilidade – do ponto de vista
financeiro – da “versão gaulesa”; no entanto, conforme a amplitude que seja dada
às vantagens e benefícios, os subsídios podem se tornar perfeitamente
justificáveis.
Do exame de resultados como os ora citados, resulta, para alguns, a idéia
de que o protecionismo cultural, apoiado nos argumentos de diversidade, é um
protecionismo benéfico, ‘boa gente’ e positivo. Com efeito, de modo análogo ao
caso da tarifa ótima, poder-se-ia falar de um protecionismo otimizador, passível
de ser avaliado somente no escopo do cálculo econômico. A combinação de tais
análises com as preferências da sociedade poderia levar a uma justificativa mais
consistente desse tipo de política.
5. As tarefas à frente
Infelizmente, o mundo não espera pacientemente, de braços cruzados, os
resultados de (belos) estudos como os sugeridos acima. Mesmo apoiando as
políticas atuais, há que delimitar de uma forma mais segura o seu espaço. E aqui
subentende-se, especialmente, o sob as regras da OMC, onde, cedo ou tarde,
novos desdobramentos ocorrerão. Vislumbro três linhas de ação a merecer
análise mais detalhada:
No âmbito do GATS
Seria conveniente introduzir, no Acordo de Serviços, um artigo mais explícito
sobre a questão cultural, ainda que mantendo um tom bastante geral.
A modificação de um acordo existente não é coisa simples, embora
possível. No caso do GATS, apenas a cláusula da nação mais favorecida (Art.
II.1) necessita de maioria absoluta para a aprovação de uma alteração ou
acréscimo; todo o resto, inclusive a explicitação sugerida, requerendo apenas
maioria de dois terços, quando submetida à Conferência Ministerial. Essa
submissão poderia ter origem em proposta depositada junto ao Conselho do
Comércio de Serviços, solicitando a introdução, na lista do Art. XIV, da exceção
por razões de proteção da diversidade ou valores culturais(11).
Conforme mencionado na Introdução, a recentemente aprovada
Convenção sobre a Diversidade Cultural é importante instrumento jurídico, de
natureza do direito internacional público, cuja existência permite, agora, uma
ligação mais nítida e estreita entre a OMC e a UNESCO. Entretanto, como
apontado de forma pioneira por Bernier et Ruiz-Fabri (2002), a simples
existência da Convenção não é condição suficiente para tal; essa ligação tem que
ser construída no seio da OMC, de modo a permitir, sem ambigüidade e quando necessário, o deslocamento de uma questão comercial sobre um bem ou serviço
cultural, da OMC à UNESCO.
Procedimentos semelhantes foram estabelecidos com a OMPI
(Organização Mundial da Propriedade Intelectual), no contexto do acordo
TRIPS, com a OIT (Organização Internacional do Trabalho), para medidas
relativas a condições de trabalho – sobretudo no caso de menores e crianças, e no
Grupo de Comércio e Meio Ambiente, no tocante às questões envolvendo
simultaneamente os dois temas. Bastaria, aqui, introduzir um detalhamento, na
forma de novo parágrafo, do Art. XXVI(12). Como esse se encontra na Parte V do
GATS, pelo Art. X.5 do Acordo de Marraqueche Estabelecendo a OMC, uma
vez aprovado o acréscimo por maioria de dois terços ele passará
automaticamente a valer para todos os membros.
Note-se que o mesmo não se aplica à proposta no item anterior, relativa a
artigo constante na Parte III do GATS. Nesse caso, a menos que a Ministerial
decida por uma maioria de três quartos que a alteração aprovada é obrigatória
para todos, os membros que votaram contra não estão constrangidos a agasalhála.
Uma atitude precavida
É necessário uma dose de realismo e considerar a possibilidade que, um
dia, a pressão por apresentar uma oferta para o setor dos serviços audiovisuais,
junto ao GATS, poderá atingir níveis insustentáveis ou que, na evolução de um
dado quadro de negociações, tal oferta será elemento obrigatório na composição
de um pacote abrangente de trocas mútuas. Há ainda que assinalar a sofisticação
da “oferta condicional” apresentada pelos EUA aos 30 de março de 2003, na
atual Rodada, onde, no setor, os serviços de transmissão são separados dos de
produção e licenciamento, além de deslocar os serviços de difusão de TV de
“Serviços Audiovisuais” para “Outros Serviços de Comunicação”. Tais manobras
permitem escalonar a liberalização, abrindo, por exemplo, o mercado para a infra-estrutura (transmissão) sem alterar as restrições quanto às quotas de
programação.
Membros como a França (e, obviamente, após, a UE), o Canadá e o Brasil
deveriam pensar na preparação de uma oferta que se traduziria em uma lista
hierarquizada de concessões possíveis, segundo tempos e condições específicas.
Um exercício dessa natureza deveria, idealmente, ser feito em conjunto pelos três
países, e poderá sugerir novos estudos e perguntas, no gênero das ilustradas na
seção anterior, além de uma avaliação ponderada dos desenvolvimentos futuros
do setor, onde a digitalização vem alterando rapidamente as estruturas de
comercialização vigentes.
As sugestões delineadas acima se apresentam como necessárias para
montar uma proteção mais sólida às políticas culturais baseadas na diversidade.
São caminhos a serem explorados, no âmbito de um comportamento pró-ativo no
debate cultura versus comércio internacional. Cabe ressaltar que a última
sugestão não implica forçosamente em apresentar uma oferta no GATS, em
futuro próximo, mas que, pior do que fazê-lo, é ser obrigado a fazê-lo em cima da
hora, sem tempo para as reflexões devidas, no calor de uma negociação
multilateral.
6. Conclusão
É inegável que o argumento da diversidade conquistou um lugar ao sol no
tema do comércio internacional de bens e serviços culturais. Apesar disso, o
argumento é geralmente utilizado no sentido de pluralidade ou de
identidade/exceção. Se um tal alargamento semântico não representa um
problema em si, deve-se porém atentar aos laços que se procura criar entre o
mesmo e o conceito na economia, onde possui um significado preciso e, na
maioria dos casos, requer, além do pluralismo, o conhecimento da distribuição das ocorrências por categoria. A maioria das justificativas econômicas atuais são,
em vista disso, falsas.
Utilizar o argumento implica também estar consciente dos seus limites.
Ele é bastante discutível em termos absolutos e pode conduzir a situações
contraditórias. Além desse tipo de surpresas, constrangedoras até algumas, a
ligação existente – seja em uma perspectiva histórica, seja dentro da dinâmica do
progresso, ou do crescimento econômico – entre a diversidade cultural e o bem
estar da sociedade é, pelo menos, complexa. Ainda que favorável, em princípio,
ao argumento, parece-me fundamental perceber que o mesmo pode levar a
situações exatamente opostas às inicialmente desejadas.
Finalmente, a política francesa é, seguramente, um exemplo notável de
uma experiência – ou experimento – ancorada nessas considerações. É inclusive
possível identificar evidências a sugerir a criação de uma verdadeira diversidade,
do lado da oferta, em alguns mercados. Isso não exclui a necessidade de um
exame mais aprofundado dessas mesmas evidências.
Bem ou mal sucedidas, sustentáveis ou não, nada assegura que tais
políticas não continuarão a serem ameaçadas pelos seus adversários. Essa
constatação implica que a defesa de atitudes semelhantes ainda pede medidas e
garantias no âmbito da OMC, ao lado da preparação de um esquema de
liberalização específico e cuidadosamente refletido, caso tal gesto se torne
inevitável no plano internacional.
O Brasil, que passou a ter um nítido protagonismo nessas questões, e que
tem interesses e ativos de monta no setor, necessita permanecer atento a tais
fatos, possibilidades e desdobramentos. O fortalecimento de alianças, seja no
âmbito do Mercosul, seja ampliando – em conteúdo e parceiros - o diálogo já
existente com países como o Canadá ou a França, é ação indispensável nesse
contexto.
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« Regresso ao tema 3: Economia e cultura
Referências
Baker, P. L. 1995. Islamic Textiles. London: British Museum Press.
Benhamou, F. 2004. La politique culturelle française entre exception et diversité. Esprit,
mai 2004; 87-111.
Bernier, I. et H. Ruiz-Fabri. 2002. Évaluation de la Faisibilité Juridique d’un
Instrument International sur la Diversité Culturelle. Quebec: Groupe de Travail
Franco-Québecois sur la Diversité Culturelle.
Cowen, T. 2002. Creative Destruction: How Globalization is Changing the World’s
Cultures. New Jersey: Princeton University Press.
Harrison, L. E. and S. P. Huntington (eds.). 2000. Culture Matters: How Values Shape
Human Progress. New York: Basic Books.
Helfgott, L. M. 1994. Ties that Bind: A Social History of the Iranian Carpet.
Washington, D.C.: Smithsonian Institution Press.
Salas, H. 1996. El Centenario – La Argentina en su Hora más Gloriosa. Buenos Aires:
Editorial Planeta Argentina S.A.I.C.
Stirling, A. 1998. On the Economics and Analysis of Diversity. SPRU Electronic
Working Paper Series, n° 28. Sussex: Science Policy Research Unit, University
of Sussex. (disponível em www.sussex.ac.uk/spru/)
Weitzman, M. L. 1992. On diversity. Quarterly Journal of Economics, 101 (2): 363-
406.
Weitzman, M. L. 2000. Economic profitability versus ecological entropy. Quarterly
Journal of Economics, 109 (1): 237-63.
Nota
1 - Alguns autores, provavelmente influenciados pela extensa discussão em Stirling (1998),
incluem ainda uma terceira dimensão: a distância entre as categorias. Cremos, entretanto, que
isso pressupõe dúvidas sobre a qualidade da classificação que está sendo usada; o que, pelo menos em termos teóricos, não deveria ser objeto de questionamento. É esse ponto de vista que
assumimos no presente texto. regresso ao texto
2 - Vide, sobre esse período, Salas (1966), entre outros. regresso ao texto
3 - Música que teve alguns de seus intérpretes e compositores localizados pelo cineasta Wim
Wenders, em seu filme ‘Buena Vista Social Club’. regresso ao texto
4 - Cowen (2002), em seu capítulo 2, extrai uma visão otimista – que me parece discutível e
carente de uma base mais sólida – do efeito dessas influências. regresso ao texto
5 - Sobre a importância de tal papel, os ensaios contidos em Harrison and Huntington (2000),
ainda que, corretamente, expondo os prós e contras ao mesmo, não deixam, a meu ver, dúvidas. regresso ao texto
6 - Segundo informação constante no jornal Le Monde de 9/10 de outubro de 2005, o mercado de
conteúdos “para adultos” no celular deverá chegar a 973 milhões de dólares em 2005, podendo
atingir a cifra de 2,3 bilhões em 2010. regresso ao texto
7 - Sob o amparo do Acordo sobre a Aplicação de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias, da Rodada
Uruguai. Vide também o capítulo de autoria de Luizella Branco e Patrícia Vilhena, nessa obra. regresso ao texto
8 - “A Escrava Isaura”, novela baseada em romance sobre a filha branca de uma escrava negra, no
Brasil imperial, é um dos melhores exemplos do extraordinário sucesso internacional desse tipo
de produto. Lucélia Santos, que desempenhou o papel de Isaura, se tornou uma das atrizes
estrangeiras mais conhecidas e amadas na China (entre outros países), onde recebeu diversas
honrarias oficiais. regresso ao texto
9 - O caso da diversidade, do lado da oferta, das salas de cinema de Paris talvez seja único no
mundo; nem mesmo cidades como New York ou Londres exibem uma tal diversidade. regresso ao texto
10 - Aqui, o leitor com conhecimentos de microeconomia reconhecerá a idéia de concorrência
monopolística, embutida na diferenciação dos produtos do “mesmo gênero”. Entretanto, o
argumento é mais amplo do que isso. regresso ao texto
11 - Idéia já tentada pela França, durante a Rodada Uruguai, como mencionado na seção 1. regresso ao texto
12 - O Art. XXVI do GATS diz justamente respeito às Relações com Outros Organismos
Internacionais, mencionando, especificamente, as agências especializadas da ONU. regresso ao texto
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